Comissão inclui turismo rural entre atividades rurais tributadas pelo IR
26/05/2022 - 19:47
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4032/20, que inclui a exploração do turismo rural entre as atividades rurais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda.
Conforme a proposta, o turismo rural atuará de forma complementar ou acessória às demais atividades rurais previstas na lei (como agricultura e pecuária), de acordo com as definições e limites de participação na receita bruta total estabelecidos em regulamento.
O texto é de autoria do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP) e altera a Lei 8.023/90, que trata da tributação da atividade rural. Hoje, essa lei não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas para fins de tributação pelo IR.
Devido a isso, segundo o parlamentar, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo, nem ser aceitos no Cadastur, o sistema do Ministério do Turismo que cadastra os profissionais e operadores que atuam no setor e dá acesso a linhas de crédito.
O Congresso Nacional já aprovou o Projeto de Lei 5.077/09 (transformado na Lei 13.171/15), que trata da tributação do turismo rural. Mas a lei foi parcialmente vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Com a lei, passou a ser considerado empregador rural também aquele que faz a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. Mas foi vetado um artigo que visava considerar “o conjunto das atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, que agregue valor a produtos e serviços do meio rural” como atividade rural sujeita ao IR. O PL 4032/20 retoma essa medida.
Atividade complementar
O parecer do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi favorável ao projeto. Segundo ele, o turismo rural tem permitido ao agricultor contar com novas formas de aproveitamento de suas terras, e a proposta contribui para que se removam alguns dos principais entraves para o desenvolvimento do turismo rural no Brasil.
“A atualização da legislação, no sentido de conferir tratamento tributário especial à renda adicional originada da exploração do turismo rural, é muito bem-vinda”, disse. “A iniciativa contribuirá para reconhecer a realidade do turismo rural como atividade complementar e conexa às demais atividades agropecuárias”, completou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra