Política e Administração Pública

MP autoriza pagamento de atrasados para anistiados

05/07/2006 - 18:16  

A Câmara analisa a Medida Provisória 300/06, que autoriza o pagamento de todo o passivo devido aos anistiados políticos que têm direito a receber indenização da União, conforme a Lei 10559/02. O benefício atinge cerca de 6 mil processos julgados, de civis e militares, totalizando o montante de R$ 200 milhões, já reservados no orçamento federal.
Para ter direito aos atrasados, o anistiado terá que assinar um "Termo de Adesão", em que expressa concordância com o valor, a forma e as condições de pagamento. Além disso, terá que retirar as ações que move na Justiça contra a União.
Conforme o texto da MP, o anistiado também não poderá questionar na Justiça o valor recebido. O pagamento começará imediatamente após a homologação judicial da desistência.

Falecidos ou incapazes
Para os anistiados já falecidos ou incapazes, a MP 300/06 permite o ressarcimento aos dependentes. Essa determinação também consta na Lei 10559/02.
Em todos os casos, o pagamento dos atrasados será feito em parcelas. O número vai depender do tamanho da indenização devida. Os passivos de pequeno valor terão prioridade, assim como os devidos a portadores de doenças graves.
Dependendo da disponibilidade orçamentária, o governo poderá autorizar o pagamento antecipado das parcelas aos portadores de doenças graves e aos idosos. A MP obriga ainda o Executivo a reservar anualmente recursos para os anistiados nos orçamentos federais.
Segundo o Ministério do Planejamento, encarregado de repassar as indenizações junto com a pasta da Defesa, os pagamentos de maior valor deverão durar até nove anos, mas a média dos processos terá sua quitação feita em cerca de cinco anos. O passivo devido corresponde à diferença entre o período em que o trabalhador ou servidor perdeu o emprego por ato discricionário e a data da concessão do benefício.

Constituição
O pagamento dos anistiados políticos é previsto na Constituição. Têm direito ao benefício todas as pessoas que, entre setembro de 1946 e a promulgação da Constituição, em 1988, foram atingidas por "atos de exceção". Isso inclui, por exemplo, a demissão forçada de funcionários públicos durante o regime militar.
A concessão da indenização é analisada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Até março passado, essa comissão havia acatado 9,6 mil pedidos. Ainda existiam 31,9 mil processos para serem avaliados.
O governo federal informa que o passivo existente alcança a cifra de R$ 2 bilhões, tomando por base os processos acatados pela Comissão de Anistia. O atraso no pagamento, segundo o Executivo, decorreu da demora na regulamentação do dispositivo constitucional que autorizou as indenizações (1988), o que só aconteceu em 2001. Assim, os atrasados referem-se a 13 anos em que não houve repasse.
A MP 300/06 só foi editada após um acordo assinado entre o governo federal, uma comissão de anistiados e deputados integrantes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que mediaram a negociação. O acordo conta com a assinatura dos deputados Dra. Clair (PT-PR), Lúcia Braga (PMDB-PB), Coronel Alves (PL-AP) e Laura Carneiro (PFL-RJ).

Tramitação
A MP 300/06 será analisada pelo Plenário, onde passa a trancar a pauta a partir do dia 14 de agosto. Se for aprovada, segue para o Senado.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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