Projeto isenta prêmios de encargos trabalhistas
29/06/2006 - 10:07
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6746/06, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que isenta de encargos os valores espontaneamente pagos pelas empresas a funcionários a título de prêmio por desempenho pessoal. Segundo o projeto, esses prêmios não serão considerados salário para nenhum efeito e não integrarão a base de cálculo de encargos trabalhistas ou sociais, para incidência de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A tributação sobre o prêmio somente ocorrerá no caso do Imposto de Renda, quando haverá recolhimento na fonte, feito em separado dos demais rendimentos recebidos pelo empregado.
Para que haja isenção trabalhista e previdenciária, o prêmio não poderá ser superior a 20% da remuneração total anual recebida pelo empregado nem poderá exceder a 100 salários mínimos anuais (R$ 35 mil). A premiação concedida a terceirizado também não poderá ser superior a esse teto.
Produtividade
De acordo com a proposta, é considerado prêmio por desempenho todo desembolso que vise recompensar empregado que tenha proporcionado aumento da produtividade, qualidade ou quantidade dos bens ou serviços produzidos pela empresa. A compensação também pode ser paga em setores específicos da empresa que atingirem metas de redução de acidentes de trabalho.
O projeto tem como objetivo incentivar as empresas a criar programas de produtividade individual, segundo Redecker. Como estímulo extra, a proposta permite que as corporações públicas e privadas deduzam o valor pago a título de prêmio por desempenho da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A dedução também poderá ser feita para fins de apuração do lucro real, sob o qual também incide imposto.
Multa
De acordo com a proposta, as empresas que adotarem programas de premiação por desempenho deverão manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os métodos de aferição e as metas estabelecidas. As que não atenderem as regras estabelecidas no projeto ficarão sujeitas à multa de cinco mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir).
"Os sistema de estímulo à produção individual não vingaram no Brasil pela falta de uma regulamentação que elimine a insegurança jurídica existente em relação ao pagamento dos prêmios. Sem esse amparo, o empresário prefere utilizar as tradicionais ações promocionais de distribuição de brindes entre seus funcionários, de forma esporádica e ineficaz", disse Júlio Redecker.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O PL 6746 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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