Cidades e transportes

Saiba mais sobre a MP que reformula regras do setor aéreo

26/04/2022 - 23:03  

A Medida Provisória 1089/21 retira do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) a previsão de que o transporte aéreo de mala postal pode ser feito por todas as empresas de transporte aéreo regular com igualdade de tratamento, salvo remessas postais.

O texto inclui, por outro lado, dispositivo para disciplinar a responsabilidade civil por danos no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, prevendo que não haverá indenização por danos à pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.

Relicitação
O relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP), fez mudanças ainda na Lei 13.448/17, que permitiu a relicitação de concessões na forma de parceria quando a empresa não estiver conseguindo cumprir suas obrigações na administração de rodovias, aeroportos ou ferrovias.

A lei prevê que o vencedor dessa relicitação deve pagar à empresa a ser substituída valores de investimentos que ainda não foram amortizados pelo tempo de concessão usufruído.

A mudança proposta determina que a União deverá pagar, se houver, a diferença entre os valores a restituir e o valor vencedor ofertado a título da nova outorga.

Intervenção
A medida provisória acaba com a figura já não utilizada da intervenção federal nas companhias aéreas e com a proibição de pedirem concordata, assim como a preferência para créditos da União no processo de falência quando vinculados a aeronaves financiadas por bancos federais.

Em relação a companhias estrangeiras, a MP retira da lei exigências de designação da empresa por parte do governo estrangeiro e outras exigências, mantendo apenas a necessidade de autorização conforme normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Registro de aeronaves
A reformulação do código atinge ainda o chamado Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), pelo qual são feitos procedimentos como a matrícula de aeronave e atribuição das marcas de nacionalidade e da matrícula identificadoras das aeronaves.

Será permitido à Anac estabelecer exceções à obrigatoriedade de registro que envolve a nacionalidade, a matrícula, a aeronavegabilidade, a transferência de propriedade por ato entre vivos, a constituição de hipoteca, de publicidade e de cadastramento geral.

Revoga-se ainda dispositivo que proibia a transferência de aeronave brasileira ao exterior sem a concordância expressa do credor se ela for objeto de garantia.

Passa a ser opcional a inscrição no RAB de projetos de construção de aeronaves por conta do próprio fabricante e as respectivas hipotecas.

Pontos revogados
Confira outros pontos revogados na legislação:

- dependência de autorização da autoridade aeronáutica para funcionamento de lojas em aeroportos;

- necessidade de certificação no Brasil para aeronaves estrangeiras certificadas no exterior;

- exigências relativas ao diário de bordo da aeronave e de procedimentos como o comparecimento de médicos ou da autoridade policial local na primeira escala após óbito a bordo;

- definições de serviços aéreos especializados;

- proibição de instrutores, escolas de aviação e empresas de aviação desportiva de realizarem serviço público de transporte aéreo;

- multa por explorar sistematicamente serviços de táxi-aéreo fora das áreas autorizadas; e

- obrigação de o explorador de serviços aéreos públicos conservar por cinco anos os documentos de transporte aéreo ou de outros serviços aéreos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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