Projeto determina que órgãos de trânsito mantenham canal de comunicação para denúncias

Se texto virar lei, obrigatoriedade valerá também para a Polícia Rodoviária Federal
Da Agência Câmara - 22/04/2022 - 14:43
Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA
Paulo Bengtson: ideia é permitir que o cidadão denuncie infrações vistas por ele no trânsito - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 856/22 determina que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, mantenham canal de comunicação para o recebimento de denúncias sobre infrações de trânsito.

“A ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas por ele no trânsito, para que as providências cabíveis possam ser tomadas”, afirma o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A implementação do canal de comunicação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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