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Comissão proíbe abuso na publicidade de juros de crédito

01/06/2006 - 19:56  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem projeto de lei que determina que as propagandas relativas à concessão de crédito passem a explicitar as taxas mensal e anual de juros, assim como a forma de pagamento e as conseqüências decorrentes de sua inadimplência. A proposta (PL 5402/05), do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Carlos Araújo (PL-BA), considera louvável a iniciativa do autor, que pretende assegurar ao tomador de empréstimo informações mais detalhadas sobre a operação de crédito. Porém, discorda da forma como as alterações foram propostas. Assim, o relator acatou emenda do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR) que, na sua opinião, apresenta um texto mais compatível com a realidade e a proteção que se deseja garantir ao consumidor.
Enquanto o projeto original determina que as propagandas sobre concessão de crédito deverão conter a taxa mensal e anual dos juros, a forma de pagamento e as penas por inadimplência, a emenda explicita que as empresas são obrigadas a cumprir toda publicidade que veicularem, de forma simples e imediata, vedando a utilização de publicidade enganosa ou abusiva. Isso significa que, se a propaganda determinar taxa de juro, terá que cumprir a taxa publicada, assim como cumprir todas as informações passadas.

Política econômica
Segundo o relator, as condições de contratação para linhas de crédito são conseqüências das diretrizes da política econômica aplicada. Araújo lembra que a definição do grau de restrição dessa política leva em consideração fatores como o controle das metas inflacionárias, as necessidades de ajuste das contas nacionais, as oscilações do mercado financeiro e cambial e o comportamento da inflação.
Além disso, segundo José Carlos Araújo, a definição da taxa referencial de juros é feita periodicamente pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e regulamentada pelo Banco Central, que define taxas praticadas, prazos, limites, tarifas e impostos. Isso significa, na opinião do deputado, que os fatores são muito variáveis. "Divulgar e manter fixa a informação acarretaria uma grande dificuldade operacional. Principalmente nas campanhas feitas por meio de folders, cartazes e outros materiais promocionais, não se chegaria ao nível de detalhamento pretendido."
Araújo acrescenta que, com a volatilidade das taxas de juros, a taxa praticada pelo banco credor pode estar diferente daquela veiculada em propaganda. "Assim, o banco poderia se ver obrigado, por determinação legal, a contratar naquelas condições anteriores, o que pode vir a prejudicar o próprio consumidor no caso de a taxa ser menor", assinalou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Renata Tôrres

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