Segurança

Proposta determina que condenado em ação penal deve ressarcir vítima e SUS

Segundo o texto, ressarcimento poderá ser por desconto de até 25% do salário do condenado ou penhora dos recursos depositados no FGTS

29/03/2022 - 10:37  

Mayke Toscano/Secom-MT
Segurança pública - presídio - penitenciária - polícia penal - pena - cadeia - prisão - crime - algema
Ressarcimento será exigido ainda que condenado esteja preso

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança
O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal.

As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação
O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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