Finanças aprova limite de espera por serviços públicos
29/05/2006 - 20:06
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o substitutivo do relator, deputado Mussa Demes (PFL-PI), ao Projeto de Lei 3832/97, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que regula o tempo de atendimento aos usuários de qualquer tipo de serviço público em nível federal.
De acordo com o substitutivo, os órgãos públicos federais, inclusive postos de saúde e instituições financeiras públicas e privadas, ficam obrigados a prestar atendimento ao cidadão no prazo máximo de 35 minutos ou oferecer, no mesmo tempo, formas alternativas de atendimento que satisfaçam o usuário, inclusive em horários diferenciados.
O projeto original previa o fim, puro e simples, da fila. Atendendo a sugestão do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o relator retirou do texto a necessidade de cumprimento obrigatório desta determinação pelos órgãos públicos estaduais e municipais. Isso, segundo ele, demandaria investimentos muitas vezes inviáveis para estados e municípios. Além disso, Cunha observou que a iniciativa deveria partir das assembléias legislativas e câmaras municipais.
Tempo de espera
O substitutivo define que, para comprovação do tempo de espera, os usuários receberão nos guichês ou caixas um comprovante em que constará o horário de recebimento da senha; quando o cidadão for atendido, será registrado o horário do atendimento.
Os equipamento de senhas deverão ser instalados nos locais que dão acesso às filas, junto com avisos para que os usuários retirem suas senhas. Não poderá ser cobrada qualquer quantia pelo fornecimento obrigatório das senhas.
Segundo o texto, também deverá ser oferecido, obrigatoriamente, atendimento por intermédio de guichês ou outras formas alternativas, com garantia de segurança para os usuários.
Sanções
O relator fixou as seguintes sanções administrativas para quem não cumprir as determinações: advertência, quando ocorrer a primeira infração ou abuso; e multa, em caso de reincidência. O valor da multa, seu destino e condições especiais e excepcionais serão definidos na regulamentação da lei.
Flagelo
Mussa Demes observa que a proposta objetiva solucionar ou, pelo menos minorar, um flagelo do atendimento ao público: a fila. "Todos os dias úteis, milhares, talvez até milhões de brasileiros gastam horas seguidas em pé, sem qualquer conforto, para obter serviços públicos ou movimentar recursos nas instituições financeiras", diz Mussa Demes.
De acordo com o relator, já que não é possível, neste momento, abolir a fila, como era o objetivo da proposta principal, devem ser buscadas maneiras de oferecer um atendimento mais digno, mediante a obrigatoriedade de fornecimento de senhas, e estimular o uso de formas alternativas de atendimento — eletrônicas ou não — que dispensem a necessidade da presença física do cidadão.
Propostas rejeitadas
O relator rejeitou o PL 4515/98, apensado, do deputado Inácio Arruda (PSDB-CE), que objetiva punir os estabelecimentos bancários que deixem seus clientes esperando por mais de 15 minutos (a penalidade poderia chegar até ao fechamento da agência). Também foi rejeitado o PL 1137/99, apensado, do ex-deputado Iédio Rosa, que previa punição assemelhada aos bancos.
De acordo com Mussa Demes, esses projetos, "de forma absolutamente destemperada", definem penas de suspensão e cassação do alvará de funcionamento, no caso específico das agências bancárias que reincidem na infração. Na avaliação dele, isso traria mais prejuízos do que benefícios para os cidadãos.
Ele também rejeitou o PL 2106/99, apensado, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que obriga os estabelecimentos bancários a atenderem seus clientes no prazo de 15 minutos, contados a partir do momento em que o cliente receber a senha, sob pena de multa duplicada em caso de reincidência.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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