Meio ambiente e energia

Governo e oposição divergem sobre procedimentos de votação do projeto de mineração em áreas indígenas

Líder do governo defende aprovação do regime de urgência para a proposta; oposição quer mais tempo para debater

08/03/2022 - 19:24  

 

Líderes da base e da oposição divergiram sobre o procedimento de votação do projeto do governo que regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas (PL 191/20). Enquanto o governo quer pressa para aprovar o texto, a oposição quer debater o tema com calma.

Após reunião com o presidente Arthur Lira (PP-AL), o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que a proposta será avaliada pelos líderes e pelas bancadas nesta semana. Barros pediu que seja aprovado um requerimento de urgência para votar o texto. “Reservas de potássio poderão ser exploradas e garantir fertilizantes para nosso agronegócio”, disse ele, por meio de suas redes sociais.

A deputada Celina Leão (PP-DF), que também participou do encontro, disse que os parlamentares precisam de tempo para discutir o assunto. “É um tema muito novo, os líderes não têm conhecimento, então eles vão começar o debate. É preciso chegar a um entendimento, principalmente em razão da guerra [na Ucrânia], que pode gerar falta de insumos [para a produção de fertilizantes para agricultura] ”, disse Leão.

Oposição
O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que a oposição é contra a aprovação do regime de urgência do projeto. Segundo Lopes, é necessário tempo para debater a mineração em terras indígenas. Ele propôs ao presidente Arthur Lira que o projeto seja enviado a uma comissão especial ou seja criado um grupo de trabalho.

“Se é para regulamentar a Constituição, no meu entender, não poderia ser por projeto de lei [ordinária]. Deveria ser por projeto de lei complementar. E ainda há especialistas que dizem não haver fosfato e potássio nas terras indígenas”, disse.

O projeto define condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais, como ouro e minério de ferro, e de hidrocarbonetos, como petróleo e gás natural; e para o aproveitamento hídrico de rios para geração de energia elétrica nas reservas indígenas.

De acordo com a Constituição Federal, essas atividades só podem ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta às comunidades afetadas, as quais é assegurada participação nos resultados.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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