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Conheça os critérios para a divulgação da atividade parlamentar na Voz do Brasil

21/02/2022 - 11:00  

O noticiário da Câmara dos Deputados ocupa diariamente 20 minutos da Voz do Brasil, com a exceção das segundas-feiras, quando são 19 minutos, em razão do Minuto do TCU.

O artigo 99 do Regimento Interno da Casa determina que serão divulgadas as atividades das comissões e do Plenário, além dos discursos lidos ou proferidos da tribuna, desde que em termos regimentais.

Os deputados são atendidos de forma isonômica, de acordo com os seguintes critérios:

1 – divulgação do resultado das votações em Plenário (geralmente no formato de matéria jornalística), que refletem os trabalhos da Ordem do Dia;

2 – trabalho das comissões (audiências públicas e projetos aprovados em caráter conclusivo);

3 – discursos feitos no período do Pequeno e do Grande Expediente, segundo lista de inscrição da Secretaria-Geral da Mesa (substituído pelos Breves Comunicados durante o período em que as sessões são virtuais). Considerado o limitado tempo do programa, os pronunciamentos proferidos em outras fases da sessão não são divulgados na Voz do Brasil.

4 – Se, por falta de tempo, não for possível divulgar o pronunciamento no mesmo dia em que foi proferido, este será divulgado nas edições subsequentes do programa. A ordem de divulgação dos discursos pode ser alterada, para garantir divulgação de temas de validade limitada, tais como os que se referem a assuntos da pauta de votações, datas comemorativas e “temas do dia”. A eventual alteração da ordem de divulgação não afasta a obrigatoriedade de divulgação de todos os pronunciamentos nos termos do critério 3.

Não é necessário que os deputados peçam que o pronunciamento seja divulgado na Voz do Brasil. Todos são, desde que atendidos os critérios acima.

Da Redação/WS

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