Relações exteriores

Proposta aprova tratado entre Brasil e Cazaquistão sobre extradição

17/01/2022 - 10:11  

Roque de Sá/Agência Senado
Palácio do Congresso Nacional
O Congresso precisa analisar todos os acordos assinados pelo Executivo com outros países

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 771/19 aprova o tratado de extradição de pessoas assinado entre Brasil e Cazaquistão em 2018. Composto de 24 artigos, o acordo disciplina as condições para concessão da extradição e estabelece as autoridades competentes para a tramitação dos pedidos de extradição.

Conforme o tratado, serão dois tipos de extradição: a instrutória, que ocorre quando um país solicita ao outro o envio de pessoa processada criminalmente no seu território; e a executória, quando o indivíduo reclamado já se acha condenado à pena privativa de liberdade.

O acordo entre os dois países determina que as partes não vão sujeitar a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante, como punição de tortura.

Nessa hipótese, a extradição só será deferida se o país requerente garantir previamente que tais penas serão substituídas pela pena máxima prevista em lei.

O texto foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem (MSC) 367/19, que recebeu parecer favorável do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado e Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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