Projeto prevê revisão da demarcação de terrenos de marinha
12/05/2006 - 11:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4904/05, do deputado Alceu Collares (PDT-RS), que prevê a revisão de todos os terrenos de marinha demarcados com base no Decreto 9760/46. A legislação de 1946 define como terreno de marinha: os que ocupam a faixa litorânea de terra 33 metros medida a partir da linha das áreas inundadas pela maré alta do ano de 1831; os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés. O decreto não considera terrenos de marinha áreas que tenham passado para o domínio de estados, municípios ou particulares.
A proposta de Alceu Collares prevê a suspensão de todas as demarcações já realizadas. A Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, faria nova demarcação, mediante observações ao longo de um período de 370 dias. Na falta de observações de longo período, conforme o projeto, a determinação poderá ser feita mediante observações de curto período (30 dias consecutivos).
Quanto houver aterros naturais ou artificiais, o projeto estabelece que a medição será feita desconsiderando as mudanças feitas no terreno.
O projeto estabelece um prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, para que a nova demarcação seja feita pela União.
Nova distribuição
A proposta determina que as áreas que deixarem de constituir terrenos de marinha após a nova medição serão redistribuídas da seguinte forma:
- passarão a pertencer à União, aos estados ou aos municípios, aquelas que contenham instalações ou prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades das respectivas administrações direta, indireta ou fundacional;
- continuarão pertencendo à União as parcelas territoriais atualmente cedidas, locadas ou arrendadas no interesse dos serviços ou da administração pública federal;
- passarão a ser propriedade de seus ocupantes regulares aquelas em que os mesmos tenham realizado qualquer benfeitoria;
- passarão a ser propriedade dos municípios, na condição de bens públicos dominicais, aquelas não enquadráveis nas hipóteses anteriores.
benefícios para moradores
Alceu Collares explica que a revisão na demarcação dos terrenos de marinha beneficiará os moradores dessas áreas. "Repercute em todo o Pais a desarrazoada cobrança que vem sendo feita, desde 1987, de taxa por ocupação de supostos terrenos de marinha e de seus acrescidos, tudo decorrendo de imperfeições nos textos legais que regem a matéria".
Tramitação Da Redação/PCS
O projeto, que tramita apensado ao PL 2296/03, será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br