Proposta do Poder Executivo muda as regras sobre garantias de crédito
A intenção do governo é facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência
01/02/2022 - 14:41
O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente.
Segundo o Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência. A proposta cria um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.
A operacionalização desse serviço especializado ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs). Serão pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, será vedado às IGGs, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores e impenhorabilidade dos bens de família.
Professores
O PL 4188/21 também deixa claro que os entes federativos podem usar qualquer banco para o pagamento de professores e profissionais da educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Atualmente, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos do Fundeb sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Ao sancionar a Lei 14.276/21, que alterou a regulamentação do Fundeb, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo com exceção para o caso das folhas de pagamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.]
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil