Educação, cultura e esportes

Comissão aprova projeto que dobra prazo mínimo de contrato de trabalho de atletas

Proposta também revoga norma que dispensa o clube de indenizar o atleta em caso de rompimento de contrato sem justa causa

11/01/2022 - 15:49  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comercialização vedada de voos de veículos desportivos. Dep. Felício Laterça PSL-RJ
Laterça: “Aproximar o vínculo trabalhista do atleta ao dos demais trabalhadores”

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 405/21, que estende o prazo mínimo de duração do contrato de trabalho dos atletas profissionais dos atuais três meses para seis meses. O prazo máximo permanece em cinco anos, como estabelece a Lei Pelé, que é modificada pela proposta.

O projeto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que deu parecer favorável.

Bezerra avalia que o prazo de três meses é pequeno para que o atleta se adapte à rotina do clube e consiga demonstrar a sua capacidade. Laterça concordou com o argumento.

“De fato, a ampliação do período mínimo de contrato de trabalho do atleta profissional para seis meses repercutirá em maior segurança jurídica ao atleta, até mesmo para que tenha um tempo razoável para demonstrar a sua capacidade técnica”, disse.

Revogações
O projeto aprovado também revoga três dispositivos da Lei Pelé: o que diferencia a prática profissional do futebol em relação às demais; o que trata da inelegibilidade de pessoa falida para o comando ou gestão de entidade desportiva; e o que dispensa o clube de indenizar o atleta em caso de rompimento de contrato sem justa causa.

Sobre este último ponto, Laterça considerou a medida “bastante coerente”. “Precisamos aproximar o vínculo trabalhista do atleta profissional ao dos demais trabalhadores”.

A indenização do empregado nos casos de dispensa sem justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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