Comissão aprova certidão de adimplência de tarifa pública
28/04/2006 - 15:22
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (26), substitutivo ao Projeto de Lei 3173/04, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que obriga empresas concessionárias de serviços públicos (água, luz e telefone) a emitir anualmente certificado de adimplência aos usuários que estejam em dia com seus pagamentos. O novo texto foi apresentado pela relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS). A proposta original limitava a obrigatoriedade de emissão da certidão a concessionárias que trabalhassem com cobranças mensais.
Comprovantes de pagamento
Para Chico Alencar, a nova lei protegerá o consumidor de cobranças indevidas e o livrará do encargo de ter de guardar comprovantes do pagamento de faturas durante anos. O certificado anual deverá substituir os recibos mensais de pagamento para efeito de comprovação de quitação.
Multa
Pelo texto, a certidão deve ser fornecida independentemente de solicitação, e a empresa que descumprir a determinação receberá multa, a ser fixada pelo Poder responsável pela concessão dos serviços.
O substitutivo ainda eliminou a previsão, do projeto original, de dobrar a multa em caso de reincidência da concessionária no descumprimento da nova lei.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto tramita em regime de prioridade e segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição - Francisco Brandão
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