Economia

Saiba mais sobre o projeto que regulamenta as cooperativas de crédito

15/12/2021 - 22:24  

O Projeto de Lei Complementar 27/20 considera que não haverá violação do dever de sigilo no acesso a informações de cooperativas de crédito e de confederações de serviços entre si em por entidades de auditoria.

Igualmente, não haverá quebra de sigilo na troca de informações entre o Banco Central e as entidades de auditoria e os fundos garantidores. Neste último caso, os dados devem servir exclusivamente para o desempenho de atribuições de monitoramento e de assistência e suporte financeiro a cooperativa singular de crédito.

A entidade de auditoria não poderá negar ou dificultar o acesso ou deixar de exibir ou fornecer os registros, livros, documentos e papéis de trabalho ao Banco Central.

Conselho Monetário
O projeto atribui novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como condições para a elaboração do estatuto social e a realização de assembleias e reuniões deliberativas; para o exercício de cargos em fundos garantidores e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Ao CMN caberá definir parâmetros para a composição e renovação de membros dos conselhos fiscal e de administração; condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores; e condições em que o Banco Central poderá conceder autorização à cooperativa central para assumir cooperativa singular de crédito.

Conselhos
Quanto aos conselhos de administração, o projeto permite a contratação de conselheiro de administração independente não associado, nos termos de regulamentação do CMN, desde que a maioria dos conselheiros seja composta por pessoas naturais associadas.

O texto proíbe, porém, o exercício concomitante de cargos de presidente, vice-presidente ou diretor executivo entre cooperativas singulares, cooperativas centrais ou confederações de serviço integrantes do mesmo sistema cooperativo.
Os mandatos serão de até quatro anos, proibido o membro suplente.

Considerando a complexidade, a classificação e o porte da cooperativa de crédito, o CMN poderá dispensar o conselho de administração e permitir a acumulação de cargos na diretoria executiva em cooperativas de crédito ou confederações de serviço.

Assembleias virtuais
O texto admite ainda a realização de assembleias virtuais ou mistas (presencial e virtual), contanto que seja assegurada a inviolabilidade do processo de votação e a participação dos associados, que poderão ser representados por delegados nas assembleias de cooperativas singulares de crédito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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