Projeto altera regra para registro de entidade beneficente
31/03/2006 - 08:37
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6551/06, que transfere para os conselhos municipais de assistência social a obrigação de conceder o registro e o certificado de funcionamento das entidades filantrópicas. A proposta, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (8742/93), foi apresentada pelo deputado Chico Sardelli (PV-SP).
Atualmente, o registro e o certificado são expedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, cabendo aos conselhos municipais apenas a fiscalização das entidades beneficentes. Para o deputado, essa norma vai contra o espírito da Constituição de 1988, que previu a descentralização das ações de assistência social.
Demora
Além disso, na opinião de Sardelli, o fato de os conselhos municipais já serem os responsáveis pela fiscalização mostra que eles têm competência para acumular a tarefa de cuidar do registro e certificado das entidades. Os dois documentos são importantes para que a organização seja dispensada da cobrança de impostos e contribuições à Previdência, como a contribuição de 20% sobre a folha de salários da organização. "Dessa forma, permite-se que o órgão fiscalizador atue de maneira imediata no sentido do reconhecimento do direito à isenção previdenciária, evitando demora, por vezes insuportável, para entidades que operam com apertados orçamentos", argumenta Sardelli.
O Brasil tem cerca de 6,5 mil entidades filantrópicas reconhecidas, que realizam atividades de assistência social como programas voltados para crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Malena Rehbein
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