Roubo de turistas estrangeiros pode ter pena maior
24/03/2006 - 19:34
A Câmara analisa projeto de lei do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ) que aumenta a pena para quem rouba ou furta turistas estrangeiros. O PL 6539/06 altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) para definir que a pena aumentará em 1/3 ou até pela metade se a vítima for turista estrangeiro.
Na opinião do deputado, é preciso coibir os crimes contra turistas para preservar a imagem do Brasil no exterior. "Esses atentados aos direitos individuais daqueles que procuram nosso País são um crime de lesa-pátria, pois afastam todos os que viajariam para cá, causando enorme prejuízo à indústria do turismo, que gera ocupação para milhares de brasileiros".
Penas
De acordo com o Código Penal, a pena para o crime de furto vai de um a quatro anos de reclusão, podendo aumentar para dois a oito anos se for cometido por mais de uma pessoa ou acontecer com destruição de obstáculo, abuso de confiança ou fraude. Em caso de furto de carro que venha a ser levado para outro estado ou para o exterior, a pena mínima aumenta para três anos.
Para roubo, a pena é de reclusão de quatro a dez anos, podendo aumentar em 50% se o crime for cometido por mais de uma pessoa, se a vítima estiver transportando valores, se houver uso de arma, em caso de roubo de carro que será levado para outro estado ou país ou de seqüestro. Se a vítima for gravemente ferida, o tempo de reclusão vai de 7 a 15 anos. Se ela morrer, aumenta para 20 a 30 anos. A reclusão é sempre acompanhada de pagamento de multa.
Tramitação Da Redação/RCA
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhada para o Plenário.
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