Expressão débil mental pode ser substituída em lei
24/03/2006 - 17:21
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6531/06, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que retira a expressão "débil mental" do artigo 224 do Código Penal, que cita casos em que há presunção de violência nos crimes contra os costumes – entre eles, quando a vítima é "alienada ou débil mental". A redação proposta pela deputada se refere à vítima que "apresenta deficiência mental".
Na opinião da parlamentar, a expressão "débil mental" é ultrapassada, preconceituosa e imprecisa. Ann Pontes lembra que o Código Penal foi editado em 1940 e que hoje, com os avanços do conhecimento científico, essa expressão, além de pejorativa, tornou-se inadequada.
Tramitação Da Redação/ND
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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