Política e Administração Pública

Projeto permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contrição patronal paga a Previdência

Dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração

25/06/2021 - 20:16  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)
Trad: dedução permitira manutenção da empregabilidade e pagamento do salário

O Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2021, ano-calendário 2020, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a dedução tem como objetivo "preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”.

“A dedução no Imposto de Renda permitirá ao mesmo tempo: a manutenção da empregabilidade e o pagamento de salário. A medida, que tem um impacto menor nas finanças públicas que a ampliação do Bolsa Família, garante empregabilidade e o giro da economia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”, disse Trad.

De acordo com a proposta, a dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias.

O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Ana Chalub

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