Proposta facilita compensação de dívida com poder público
17/03/2006 - 14:01
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei Complementar 324/05, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que permite aos contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - compensarem suas dívidas com eventuais créditos que tenham com a fazenda pública federal, estadual, distrital ou municipal.
De acordo com Ney Lopes, "ainda persistem, em número acima do desejável e recomendável, episódios em que o poder público deixa de saldar os seus compromissos com fornecedores de bens e serviços".
O deputado lembra que os mesmos fornecedores do poder público, que não conseguem receber seus créditos em dia, são também contribuintes e, nessa condição, tornam-se obrigados a pagar seus débitos fiscais na data do vencimento. Se não o fazem, arcam com multas elevadas e outras penalidades, como a proibição de celebrar contratos com o setor público. "Ocorre com freqüência que um empresário esteja ao mesmo tempo na condição de credor e devedor da mesma pessoa jurídica de direito público", explica o autor do projeto.
Autorização
O Código Tributário Nacional (Lei 5172/66) já prevê que a lei pode "autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública". Na prática, a compensação só é admitida quando o crédito e o débito se referem a um mesmo tributo, administrado por uma mesma fazenda e quando o devedor do tributo for o próprio titular do crédito contra o poder público.
No texto original do Novo Código Civil (Lei 10406/02), havia a previsão expressa de o particular compensar seus débitos com o poder público se tivesse com ele crédito a receber. Os dispositivos com tal previsão foram revogados pela Medida Provisória 75, em outubro de 2002.
Impedimentos
Nos termos do projeto, não poderão ser compensados créditos decorrentes de decisões judiciais, que são feitos por meio de precatórios; as restituições de Imposto de Renda; o crédito que não for restituível; os débitos já parcelados; e créditos de terceiros.
Ney Lopes acredita que as novas regras, caso aprovadas, trarão uma grande simplificação de procedimentos administrativos e reduzirão os gastos públicos, já que, segundo ele, os preços cobrados da administração pública embutem custos relacionados à dificuldade de recebimento dos créditos. E a proposta vai facilitar que os particulares recebam do poder público o que lhes for devido.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto, sujeito à análise do Plenário, segue antes para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Maria Clarice Dias
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br