Empresas poderão ser obrigadas a ter auditoria ambiental
17/03/2006 - 12:56
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1254/03, dos deputados César Medeiros (PT-MG) e Luciano Zica (PT-SP), que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) para determinar auditorias ambientais periódicas em empresas ou entidades, de natureza pública ou privada, responsáveis por obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente ou utilizadoras de recursos ambientais em seu processo de produção. Essas empresas também terão de fazer a contabilidade de seus passivos e ativos ambientais.
A Política do Meio Ambiente tem os objetivos de preservar e melhorar a qualidade ambiental para assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à dignidade da vida humana.
Ativo e passivo
De acordo com o projeto, a auditoria ambiental vai verificar o cumprimento, pela empresa ou entidade, de obrigações relativas a impacto econômico e ecológico. Na contabilidade ambiental, o ativo é definido como atendimento das exigências legais, sociais e éticas na gestão ambiental, devidamente quantificadas ou expressas no relatório da administração e nas demonstrações contábeis. Já o passivo ambiental reúne as ações que resultarem em dano ambiental, e que no futuro exigirão entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos.
Com o projeto, as informações sobre o passivo ambiental das empresas estarão disponíveis não apenas para sócios e acionistas, mas para toda a sociedade. Os autores da proposta lembram que os eventuais interessados na compra de uma empresa, por exemplo, saberão exatamente qual é o passivo que estão para assumir e não poderão, no futuro, alegar desconhecimento para fugir de suas responsabilidades.
Tramitação Da Redação/SC
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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