Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova ampliação de prazo para empresa reocupar cargo de pessoa com deficiência

Empresas terão 40 dias para substituir empregado demitido e 90 dias para preencher cargo vago em razão de pedido de demissão

19/10/2021 - 15:21  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Kim KataguiriDEM - SP
Kim Kataguiri: prazos atendem a critérios de razoabilidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido (PL 626/21).

O projeto também dá prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado com deficiência ou reabilitado. As medidas são direcionadas às empresas obrigadas por lei a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (empregam mais de 100 funcionários).

O texto aprovado é do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje exige que empresas contratem um novo funcionário imediatamente após a dispensa, para manterem o cumprimento da cota.

“Trata-se de proposta meritória, pois confere à empresa prazos razoáveis para o preenchimento do cargo vago sem que fique sujeita a pagar elevados valores de multas e eventuais indenizações por não estar preenchendo a cota durante o breve período necessário à reorganização de seu quadro de pessoal”, disse o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que relatou a proposta.

Ele afirmou ainda que a mudança não prejudica o sistema de cotas para pessoas com deficiência. “Apenas confere à empresa prazos que atendem a critérios de razoabilidade”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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