Contratos públicos poderão ter comitês para resolução extrajudicial de conflitos
16/11/2021 - 17:07 • Atualizado em 17/11/2021 - 12:00
O Projeto de Lei 2421/21 permite a criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos em licitações e contratos administrativos celebrados por órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal com prestadores de serviços. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser previstos no edital de licitação e nos contratos. Em caso de controvérsia, o colegiado poderá emitir recomendações às partes e decisões a serem cumpridas, desde que fundamentadas e nos limites dos poderes que lhe forem atribuídos.
A proposta é do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e foi apresentada com a finalidade de reduzir a judicialização de conflitos entre os órgãos públicos e empresas contratadas. O texto é baseado em uma lei municipal de São Paulo.
Regras
Pelo projeto, o edital poderá obrigar que o funcionamento do comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. São consideradas instituições especializadas as câmaras e instituições de reconhecida idoneidade, competência e experiência no setor. Havendo divergência entre as regras estabelecidas no contrato e as da instituição especializada, o contrato prevalecerá.
As recomendações e as decisões dos comitês de prevenção e solução de disputas poderão ser modificadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem.
Membros
Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área.
Os membros do comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, estarão sujeitos à legislação penal e de improbidade administrativa. Eles não poderão, no entanto, ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente, exceto quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.
A empresa contratada e o poder público deverão dividir, meio a meio, os salários dos membros do comitê e os outros custos, despesas que devem integrar o valor total do contrato.
O texto determina ainda que, se houver previsão no edital e no contrato, e acordo entre as partes, o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas poderá ser substituído por câmara de arbitragem.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Agência Senado
Edição – Ana Chalub