Economia

Comissão rejeita projeto que prevê nulidade da emissão de ações, em prejuízo de sócios antigos

Projeto deve ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário

01/10/2021 - 17:16  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 392/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que determina a nulidade do ato que, ao fixar o preço de uma ação, resulte na diluição injustificada da participação societária dos antigos acionistas de uma empresa.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deliberação de Vetos e Projetos de Lei. Dep. Augusto CoutinhoSOLIDARIEDADE - PE
Coutinho considera adequada a solução já prevista na atual Lei das Sociedades Anônimas

A rejeição foi defendida pelo relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). Ele explicou que, atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas já estabelece que, na emissão de novas ações, o preço de emissão deverá ser fixado com base na perspectiva de rentabilidade da companhia; no valor do patrimônio líquido da ação; e na cotação das ações em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado, admitido ágio ou deságio em função das condições do mercado.

"Parece-nos ser razoável que a solução continue a ocorrer por meio de ação de perdas e danos, e não pela nulidade do ato. Isso porque, na emissão de novas ações, pode-se ter urgência na obtenção de recursos necessários ao funcionamento do negócio, ao mesmo tempo em que exista escassez de informações sobre o real valor de mercado da empresa”, argumentou.

A lei vigente estabelece que, sendo verificada a diluição injustificada de ações, cabe ao acionista prejudicado ajuizar ação de perdas e danos, de forma a obter ressarcimento.

O projeto será arquivado, a menos que haja recurso em contrário.

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub

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