MP reajusta tabela do Imposto de Renda em 8%
16/02/2006 - 19:22
A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 280/06, que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 8%. O benefício é retroativo a 1º de fevereiro. Assim, a nova tabela já passa a valer para os salários relativos a esse mês (que serão pagos em março). Com a medida, quem ganha até R$ 1.257,12 por mês estará isento do IRPF – antes, esse limite era de R$ 1.164. As pessoas físicas que estão na faixa de rendimentos mensais de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08 ficam sujeitas à alíquota de 15%, com direito a uma dedução de R$ 188,57.
A maior alíquota, de 27,5%, incide sobre quem ganha mais de R$ 2.512,08 por mês. Nesse caso, a dedução é de R$ 502,58.
Segundo a Receita Federal, a correção representa uma renúncia fiscal de R$ 2,5 bilhões. A mudança na tabela fez parte do acordo do governo com as centrais sindicais em torno do reajuste do salário mínimo (que passará de R$ 300 para R$ 350 a partir de abril). Em 2005, a tabela do IRPF já havia sido corrigida em 10%.
Despesas com educação
A MP eleva de R$ 2.198 para R$ 2.373,84 o limite de dedução, na declaração anual do IRPF, das despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. E, no caso do desconto simplificado – que substitui todas as outras deduções possíveis --, o limite de dedução passa de R$ 10.340 para R$ 11.167,20.
Devolução de valores
Se algum contribuinte já tiver sofrido descontos em fevereiro em valores superiores ao da nova tabela, a diferença será compensada quando for feita a Declaração de Ajuste Anual do IRPF correspondente ao ano-calendário de 2006.
Tramitação
A MP, que chegou hoje à Câmara, passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir do dia 3 de abril.
Conheça a tramitação das medidas provisórias Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Regina Céli Assumpção
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