Partidos poderão usar doações de anos anteriores na campanha eleitoral
16/09/2021 - 02:30
O projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) permite aos partidos políticos usarem, em campanhas eleitorais, doações de pessoas físicas ou contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição para a manutenção ordinária da legenda.
Entretanto, devem ser mantidas a identificação do doador; o dinheiro já deve estar na contabilidade anual do partido; seu uso deve fazer parte da prestação de contas; e deve ser observado o limite legal imposto aos doadores.
Já os limites legais de doações continuam iguais para as pessoas físicas (10% do rendimento bruto do ano anterior) e para os recursos do próprio candidato (10% do limite previsto para gastos de campanha no cargo em que concorrer). No entanto, o texto aprovado aumenta para 30% o limite de recursos próprios no caso de candidatos que possuam limites para gastos iguais ou inferiores a R$ 120 mil.
Ficam de fora dos limites as doações próprias estimadas em dinheiro feitas na forma de utilização de bens móveis ou imóveis de valor estimado até R$ 100 mil.
Essa regra vale atualmente apenas para os doadores pessoas físicas, e não para o próprio candidato.
Gastos de campanha
O novo Código Eleitoral define novas despesas que podem ser consideradas gastos eleitorais, como as multas aplicadas até as eleições aos candidatos e partidos políticos por infração da legislação eleitoral; as doações para outros partidos políticos ou candidatos; e a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Será proibido o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais.
Atualmente, a lei não considera gasto eleitoral, dispensando a prestação de contas, o pagamento de combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; os custos com remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem do próprio candidato; e o uso de até três linhas telefônicas registradas em seu nome.
Com o novo código, o candidato pode considerar essas despesas como gasto eleitoral e usar recursos de campanha para custeá-las.
Entretanto, as despesas com combustível serão consideradas gastos eleitorais apenas com documento fiscal; e o insumo deve ser utilizado para geradores de energia, veículos locados ou cedidos e para veículos em carreata até o limite de dez litros por veículo. As despesas devem ser discriminadas em relatório.
Pagamentos feitos por pessoas físicas e candidatos a advogados e contadores para serviços relacionados à campanha e a processos judiciais ficarão de fora do limite de gastos de campanha e dos limites de doações, seja do próprio candidato ou de pessoas físicas.
Limites de gastos
O projeto mantém a regra atual para o teto de gastos dos candidatos nas campanhas, que continuarão a ser definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com base em parâmetros não inferiores aos utilizados nas eleições gerais e municipais imediatamente anteriores, corrigidos pelo IPCA.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite do primeiro turno.
Para definição do que está dentro do limite de gastos de campanha, o texto inclui aqueles que podem ser individualizados e o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos, as transferências financeiras feitas em favor de outros partidos ou candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
O projeto permite ao eleitor pagar despesas de seu candidato até o valor de R$ 2 mil sem que precisem ser contabilizados como gastos de campanha, mas o cupom deve ser emitido em nome do eleitor.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli