Economia

Comissão aprova acordo sobre tributação com a Bélgica

10/02/2006 - 09:50  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Decreto Legislativo 1798/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica acordo do Brasil com a Bélgica alterando a convenção e o protocolo final para evitar a dupla tributação. A convenção original foi assinada em 1972, e a adicional, em 2002.
O Ministério das Relações Exteriores informou que a convenção incorpora tanto mudanças fundamentais ocorridas nas legislações tributárias de ambos os países, desde a década de 70, quanto os novos elementos introduzidos nos acordos dessa espécie, com base na experiência de acordos semelhantes. O principal objetivo é evitar a sonegação fiscal. O texto mantém, com limitações e adaptações, os incentivos aos investimentos belgas no Brasil previstos na convenção original.

Recomendações
De acordo com o relator, deputado José Pimentel (PT-CE), as alterações incorporadas traduzem apenas a adesão do Brasil às recentes recomendações, propostas por organismos internacionais, sobre os termos de convenções sobre tributação, em especial as relativas aos impostos incidentes sobre lucros, dividendos, juros e royalties. As recomendações foram adotadas pelos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Pimentel deu parecer favorável ao projeto, observando que, com o novo texto, passa a ser prevista a comunicação recíproca, pelas autoridades competentes dos dois países, das modificações importantes ocorridas nas respectivas legislações fiscais.

Principais alterações
As principais alterações introduzidas pela convenção adicional no texto principal são as seguintes:
- A alíquota máxima de imposto cobrado por um dos países sobre o montante bruto dos dividendos pagos, por uma sociedade anônima que nele tenha sede, a um residente do outro país fica reduzida de 15% para 10%, se o beneficiário efetivo for uma sociedade que detenha ao menos 10% do seu capital. A mesma redução foi introduzida para o imposto brasileiro retido na fonte incidente sobre o lucro de estabelecimento permanente no Brasil de sociedade residente na Bélgica, apurado após pagamento do imposto belga sobre sociedades;
- A alíquota máxima de imposto cobrado por um dos países sobre o montante bruto dos royalties dele provenientes e pagos pelo uso de uma marca de fábrica ou de comércio a um residente no outro país fica reduzida de 25% para 20%.
Em relação ao Protocolo Final, a convenção adicional determina que:
- O imposto brasileiro abrangido pela convenção é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- A redução das alíquotas máximas do imposto cobrado por um país sobre dividendos, juros e royalties somente será concedida aos residentes do outro país que sejam beneficiários efetivos desses rendimentos;
- O imposto brasileiro retido na fonte incidente sobre o lucro de estabelecimento permanente no Brasil de sociedade residente na Bélgica somente poderá ser cobrado sobre o montante desse lucro que seja efetivamente transferido ou creditado à matriz;
- O imposto incidente sobre royalties pagos por assistência técnica ou por serviços técnicos não poderá exceder 10% de seu montante bruto.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado em Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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