Veja simulação da nova regra sobre número de candidatos, aplicada à última eleição
09/09/2021 - 16:29
O Projeto de Lei 783/21, que muda a regra de distribuição das chamadas "sobras eleitorais", muda também a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um.
Se as novas regras tivessem sido aplicadas nas candidaturas de 2018, 324 candidatos a deputado federal não poderiam ter concorrido, atingindo 15 partidos em 9 estados, sendo a maioria de São Paulo (127 candidatos), Rio de Janeiro (78) e Minas Gerais (62). A mudança teria afetado principalmente os partidos menores, mas também alguns com grande número de deputados eleitos. Entre os partidos mais atingidos estariam Avante, com 49 candidatos, PSL (42), PRB (38), PHS (33), PROS (33) e PSOL (28).
Quanto aos estados onde a regra teria provocado mudanças, doze deles teriam menos candidatos: BA, CE, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira