Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova projeto que cria serviço de proteção a famílias nos casos de emergência social

Texto define emergência social como aquela situação imprevista que demanda atenção estatal urgente, como desastres e epidemias

08/09/2021 - 10:15  

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Deputada Vivi Reis (PSOL-PA)
Vivi Reis: não são poucas as situações de emergência social que o País têm vivido

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 562/20, que cria o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social. O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social.

O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Vivi Reis (Psol-PA). “Não são poucas as situações de emergência social que o País e o mundo têm vivido no estágio atual da civilização humana, em que riscos diversificados são criados em número e magnitude cada vez maiores”, observou Vivi Reis.

O texto, de autoria da Comissão de Seguridade Social e Família, surgiu a partir da falta de uma definição legal sobre casos de emergência social e da ausência de políticas de apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos que tenham direitos fragilizados ou violados em condições adversas.

Assim, a proposta define a emergência social como aquela situação imprevista que demanda atenção estatal urgente. São exemplos os desastres, os surtos, as epidemias e as pandemias, os movimentos migratórios em razão de conflitos armados, e as crises econômicas que afetem o acesso aos mínimos existenciais.

“Nos últimos anos, o Brasil se deparou com situações que ensejaram a atuação imediata do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como o movimento migratório de venezuelanos para Roraima e o rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais”, explicou a comissão ao apresentar a proposta.

Plano familiar
A proposta prevê a elaboração do Plano Familiar de Atendimento (PFA), com a participação da família ou do indivíduo, em que serão estabelecidos objetivos para reinclusão social, com garantia de acesso a programas socioassistenciais e políticas públicas setoriais que contribuam para a consecução daquelas metas.

A União deverá assegurar recursos adicionais ao Suas para enfrentamento das situações de emergência social, considerando a expansão das despesas de caráter continuado prevista em leis orçamentárias.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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