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CCJ aprova proposta que amplia proteção ao patrimônio bibliográfico nacional

Texto aprovado busca evitar o contrabando ou a exportação de obras com valor histórico e cultural

01/09/2021 - 18:14  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Enrico MisasiPV - SP
Enrico Misasi: "Algumas limitações ao comércio são meritórias"

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a Lei 5471/68, que trata da proteção do patrimônio bibliográfico brasileiro. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP) ao Projeto de Lei 10531/18, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Com relação ao texto original, Enrico Misasi mudou o termo “patrimônio” por “bens culturais”, seguindo recomendação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Também retirou a previsão de que o Iphan regulasse a saída temporária do patrimônio bibliográfico e iconográfico brasileiro do País, para fins de interesse cultural. Na versão de Misasi, a permissão deverá ser dada pela “autoridade federal competente”.

“Conhecemos a fluidez das instituições nacionais. Sabemos que, infelizmente, qualquer órgão da administração pública brasileira hoje existente pode não existir amanhã, a depender dos ventos que venham. Por outro lado, a legislação não é feita somente para o nosso tempo, para o hoje, mas visa precipuamente regulamentar as relações futuras, o amanhã. Assim sendo, declarar expressamente determinado órgão no corpo de uma lei não nos parece o mais indicado”, argumentou o relator.

Bens apreendidos
Outro ponto modificado por Misasi é o que previa que a destinação dos bens apreendidos seria feita em proveito do patrimônio público, após esgotadas as buscas quanto à procedência do material apreendido no prazo de três meses em audiência junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Na nova versão, enquanto os legítimos proprietários dos bens culturais apreendidos não forem devidamente identificados, os bens apreendidos permanecerão à disposição dos órgãos públicos federais competentes.

O texto aprovado busca proteger itens iconográficos do patrimônio brasileiro, como gravuras, a fim de evitar o contrabando dessas obras. A lei atual proíbe basicamente a exportação de coleções de livros e de periódicos constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editados entre 1501 e 1900.

Lista de bens protegidos
Entram na nova lista de itens protegidos – cuja exportação fica proibida – os seguintes materiais:

- livros e folhetos impressos no Brasil ou que versem sobre o País publicados até 1900;
- periódicos manuscritos feitos no Brasil ou relacionados com a história brasileira, configurados como jornalismo epistolar (escrito em forma de carta);
- exemplar ou conjunto de periódicos impressos cujo primeiro número tenha sido impresso no País até 1900;
- partituras manuscritas ou impressas no Brasil ou de artistas brasileiros datadas até 1930;
- obras iconográficas impressas artesanalmente no Brasil, em qualquer técnica de gravura, ou que se relacionem com a história brasileira até 1900.

A infringência das regras passa a ser considerada, pela proposta, “contrabando”, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos no Código Penal.

Voto contrário
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) votou contra a proposta. “Não faz sentido proibir que as nossas obras, as nossas partituras sejam muito bem expostas em países no estrangeiro. Por essa lógica, nós deveríamos também devolver todas as obras, as partituras existentes aqui no Brasil, de outros países. É óbvio que essa lógica não existe, o mundo está cada vez mais globalizado”, acredita o deputado.

Para o relator, deputado Enrico Misasi, algumas limitações ao comércio são meritórias. “O Kant falava o seguinte: existem coisas que têm preço e outras coisas que têm dignidade, aquelas coisas que não têm preço têm dignidade. Ou seja: existem coisas que não estão e não devem estar submetidas à lógica do mercado e à lógica do liberalismo levado até as últimas consequências, a desregulação total. Nem toda proteção ao patrimônio, nem toda limitação ao comércio é errada por princípio” afirmou o parlamentar.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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