Projeto ratifica acordo de extradição de Brasil e Angola
03/02/2006 - 08:28
Tramita na Câmara o o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2137/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o acordo de extradição entre Brasil e Angola. O acordo foi assinado em Brasília em 3 de maio de 2005. O tratado, segundo a comissão, consagra dispositivos clássicos do direito internacional e representa importante instrumento de cooperação jurídica entre os dois países.
Na justificativa do acordo encaminhado ao Congresso, o Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil tem buscado o aprofundamento das relações jurídicas com Angola, e o acordo torna mais eficaz o combate ao crime, em especial ao crime organizado transnacional.
Termos do acordo
Pelo acordo, os dois países obrigam-se a entregar, reciprocamente, pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes para responder a processo criminal já em curso ou para cumprir pena privativa de liberdade.
O texto do acordo estabelece ainda que será extraditado quem cometer delito tipificado nas leis dos dois países e que seja punido com pena privativa de liberdade de duração mínima igual ou superior a um ano. Se a extradição for requerida para a execução de uma sentença, exige-se também que a parte da pena ainda por cumprir não seja inferior a um ano.
Segundo o acordo, não será concedida extradição por delitos que um dos países considere políticos. São excluídos da definição de crime político, além de outros: atentar contra a vida ou causar a morte de um chefe de estado ou de governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares; genocídio; e atos de natureza terrorista.
Delitos militares
A extradição, pelo acordo, também não será concedida em caso de delitos de natureza militar, quando a pessoa reclamada deva ser julgada no país requerente por um tribunal de exceção, quando a pena ou ação estejam prescritas ou quando a pessoa reclamada for menor de 18 anos, na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais é processada.
O pedido de extradição deverá ser apresentado por via diplomática, de acordo com o texto do tratado. O procedimento será regulado pela legislação do país que extraditar o criminoso. Quando se tratar de indivíduo não condenado, o pedido de extradição deverá ser acompanhado do mandado de prisão ou de ato de processo criminal equivalente.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O acordo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Edição - Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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