Educação, cultura e esportes

Comissão aprova projeto que institucionaliza Arranjos de Desenvolvimento da Educação

Mecanismo busca cooperação entre municípios para melhorar a qualidade da educação e racionalizar o uso de recursos públicos

25/08/2021 - 12:35  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Raul Henry discursa no Plenário da Câmara
Raul Henry recomendou a aprovação do projeto com algumas mudanças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria os Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs), um mecanismo de cooperação entre municípios na área educacional, visando a melhoria da qualidade do serviço e a racionalização do uso de recursos públicos.

Pela proposta aprovada, os ADEs serão formados voluntariamente pelos municípios e contarão com assistência técnica e financeira da União e dos estados.

Entre os propósitos dos ADEs estão o planejamento regional, a integração da política educacional, a racionalização do uso da infraestrutura física, administrativa e de pessoal, e a formulação de planos intermunicipais de educação.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2417/11, do ex-deputado Alex Canziani (PR). A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Raul Henry (MDB-PE). O novo texto aproveitou pontos do PL 5182/19, que trata do mesmo assunto.

Henry lembrou que os ADEs já estão previstos em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2012, que permitiu a criação de diversos arranjos pelo País. Mas a ausência de uma regulamentação em lei limita o acesso dos arranjos em vigor a recursos e apoio técnico.

“Os ADEs, em geral, não possuem conformação jurídico-institucional que lhes permita serem destinatários diretos dessa assistência”, disse o relator.

O substitutivo determina que os ADEs existentes deverão se adaptar à nova regulamentação para receber assistência técnica e financeira da União e dos estados.

Constituição
Pelo texto aprovado, os ADEs serão constituídos por meio de convênio de cooperação, que vai definir os objetivos, metas, plano de trabalho e gestores.

Também poderão ser instituídos por meio de consórcio público, com objetivos específicos de natureza educacional, ou câmara temática no âmbito de um consórcio público de múltiplos objetivos.

Cada município deverá custear as ações de sua responsabilidade no arranjo. O texto, porém, prevê “uma relação geral de proporcionalidade nos esforços envidados por cada município” participante. Ou seja, as cidades poderão ter obrigações distintas, conforme o seu porte.

Os arranjos poderão fazer parcerias com entidades da sociedade civil e com instituições de ensino superior, de educação tecnológica e fundação de apoio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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