Assédio moral é tema de oito projetos na Câmara

30/01/2006 - 18:10  

Uma empresa de promoção de vendas foi condenada no Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 50 mil a uma vítima de assédio moral, em 2003. Em Vitória (ES), o Tribunal Regional do Trabalho julgou, no fim de 2002, o primeiro caso em que se reconhece que a violação à dignidade da pessoa humana dá direito à indenização por dano moral.
As decisões ainda são localizadas. No Brasil, não existe uma legislação nacional que tipifique o crime de assédio moral, atitude normalmente tomada por superiores que humilham repetidamente seus subordinados, levando-os muitas vezes a pedir demissão por não suportar mais a exposição constante ao ridículo.
Segundo informações do site www.assediomoral.org, a prática do assédio é condenada no Rio de Janeiro desde maio de 2002. Existem projetos em tramitação em São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia.

Proibição
Na Câmara dos Deputados, estão em análise oito projetos de lei (PLs) sobre o assunto. Um deles é o PL 2369/03, do deputado Mauro Passos (PT-SC), que proíbe o assédio moral nas relações de trabalho.
A proposta não transforma o assédio moral em crime, mas em ilícito trabalhista, que pode gerar o direito à indenização. A pena indenizatória, conforme o texto, terá o valor mínimo equivalente a dez vezes a remuneração do empregado, sendo calculada em dobro em caso de reincidência. "É necessário combater o assédio moral, que tem conseqüências devastadoras para a saúde física e psíquica do trabalhador, afeta a sua vida familiar, social e profissional, resultando em ausências ao trabalho", afirma o deputado.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em conjunto com o projeto, tramita o PL 2593/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O projeto de Rosário altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o mesmo objetivo de proibir a prática de assédio moral nas relações trabalhistas.

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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Noéli Nobre

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