Política e Administração Pública

Servidor federal temporário poderá ser recontratado

30/01/2006 - 12:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6315/05, que autoriza a renovação de contratos temporários em órgãos da administração federal. A proposta, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), altera a Lei 8745/93, que disciplina o contrato temporário no serviço público.
A deputada afirma que a lei só permite a recontratação do profissional um ano após o término do contrato. Para ela, essa restrição prejudica a administração pública, porque muitas vezes atinge profissionais especializados, difíceis de ser substituídos. Além disso, a limitação atrapalha a carreira desses profissionais, impedidos de trabalhar em órgãos estatais.

Critério
A Lei 8745/93 permite que os órgãos públicos celebrem contratos temporários para atender situações de calamidade pública, combater surtos endêmicos, realizar recenseamentos e atividades especiais das Forças Armadas. Também podem ser celebrados com professores e pesquisadores, brasileiros e estrangeiros. Essa lei proíbe, no entanto, a renovação dos contratos em prazo inferior a dois anos.
Socorro alega que o fim da restrição não significa o alongamento ilegal do contrato, uma vez que a recontratação continuará a se dar mediante processo seletivo, no qual o profissional é avaliado e disputa a vaga em igualdade de condições com os concorrentes.

Tramitação
O PL 6315/05 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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