Projeto autoriza dedução de IR para beneficiar hipismo
27/01/2006 - 16:09
As doações de pessoas físicas ou jurídicas destinadas a atividades hípicas poderão ser dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, se aprovado o Projeto de Lei 6235/05, em análise na Câmara. De acordo com o projeto, do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), a pessoa física poderá deduzir do imposto de renda devido os valores destinados à aquisição de animais de corrida da raça Puro Sangue Inglês (PSI), com registro na Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida (ABCPCC), ou à construção, reforma e manutenção de hipódromos oficiais, sociedades hípicas ou jóqueis-clubes devidamente registrados. A regra também se aplica à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que poderá deduzir do imposto devido o total das doações efetuadas.
"Os cavalos PSI criados no Brasil poderiam competir com os melhores cavalos do mundo e trazer divisas por sua exportação se houvesse investimento e incentivo", afirma o deputado. Ele destaca que o setor hípico é responsável pela profissionalização de jovens carentes e estimula o desenvolvimento da indústria de medicamentos veterinários.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
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