Proposta exige que taxista informe previamente o preço da corrida
19/07/2021 - 15:10

O Projeto de Lei 7316/17 determina que o taxista deverá informar previamente ao passageiro o preço da corrida e manter-se conectado à internet, a fim de que o serviço possa ser contratado por meio eletrônico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.468/11, que trata da profissão de taxista.
“O Uber trouxe benefícios ao transporte de passageiros, pela disponibilização antecipada do preço para o trajeto solicitado e pela facilidade no acionamento dos motoristas”, afirmou o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP). “Esses avanços devem ser incorporados ao serviço de táxi”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon