Política e Administração Pública

Comissão mantém decreto que prevê análise periódica para definir privatizações

13/08/2021 - 11:21  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Alexis Fonteyne discursa no plenário
Alexis Fonteyne considera “salutar” a revisão obrigatória

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta de suspensão do decreto do governo que instituiu a avaliação periódica de empresas estatais. O objetivo da avaliação é verificar se permanecem válidas as razões que justificaram a criação da estatal e identificar as que podem ser privatizadas.

Conforme o Decreto 10.263/20, a análise de sustentabilidade econômico-financeira será realizada a cada quatro anos. Para as estatais que dependem dos recursos do Tesouro Nacional para sobreviver, como a Embrapa e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), será a cada dois anos.

A avaliação será coordenada pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), órgão responsável por recomendar a inclusão de empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O pedido de suspensão, previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), foi rejeitado por recomendação do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Ao apresentar o projeto, Verri argumentou que o decreto ultrapassava os limites de poder do governo, pois a decisão de privatizar uma estatal é do Congresso Nacional. Ele afirmou ainda que o CND não tem prerrogativa para decidir sozinho se uma estatal não atende mais a objetivos públicos ou à segurança nacional.

Alexis Fonteyne, porém, considera “salutar” a revisão obrigatória pelo próprio Estado sobre a sustentabilidade econômico-financeira das estatais.

“É fundamental que se faça a checagem de se permanecem as razões que justificaram a criação da empresa estatal, mais precisamente a segurança nacional e/ou interesse coletivo e sua sustentabilidade econômico-financeira. No caso de empresas estatais consideradas dependentes, essa avaliação é ainda mais urgente e, portanto, a periodicidade de reavaliação é de dois anos. Esta avaliação periódica pode, inclusive, apontar maneiras mais eficientes, eficazes e econômicas de prestar o serviço e a política pública”, defendeu o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDL 227/2020

Íntegra da proposta