Projeto reajusta Bolsa Família pela inflação e pelo PIB
20/01/2006 - 09:29
O Projeto de Lei 6190/05, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), determina que os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família sejam reajustados anualmente pelo índice oficial da inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) per capita brasileiro. A proposta altera a Lei 10836/04, que cria o Bolsa Família.
O autor da proposta ressaltou que a legislação atual prevê o reajuste dos benefícios pelo Poder Executivo em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos. Entretanto, Desconsi lembrou que, "decorridos quase dois anos da implantação do Programa Bolsa Família, não se observa qualquer movimentação do governo federal no sentido de reajustar os valores dos benefícios atualmente pagos".
Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é recompor o poder aquisitivo dos benefícios pagos no âmbito do Programa Bolsa Família, preservando seu valor real. A inclusão da variação do PIB no cálculo do reajuste serviria para proteger as finanças públicas de arcar com vultosos encargos em períodos de crescimento negativo do PIB.
Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 100 per capita, que condiciona a transferência do benefício financeiro a contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelas famílias.
O programa oferece dois tipos de benefício: 1) o básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, no valor de R$ 50 mensais, independentemente da composição e do número de integrantes do grupo familiar; o variável, no valor mínimo de R$ 15,00, concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de três benefícios por família, ou seja, R$ 45.
As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 95,00 mensais (R$ 50,00 do benefício básico mais R$ 45,00 do benefício variável). As famílias em situação de pobreza, com renda entre R$ 51 e R$ 100, podem receber até R$ 45.
As contrapartidas são: acompanhamento da saúde e do estado nutricional; as crianças em idade escolar devem estar matriculadas e freqüentar o ensino fundamental; e participação em ações de educação alimentar.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes Edição - Malena Rehbein
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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