Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto muda normas sobre atividades de representantes comerciais autônomos

09/08/2021 - 13:09  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Alexis Fonteyne fala ao microfone
Fonteyne: proposta assegura segurança jurídica nas relações comerciais

O Projeto de Lei 5761/19 altera as regras sobre as atividades dos representantes comerciais autônomos – profissionais que fazem elo entre empresas e clientes. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), modifica a Lei 4.886/65, que regulamenta as atividades desses profissionais.

Pelo projeto, a indenização pela rescisão sem justa causa do contrato do representante comercial não poderá ser inferior a 1/12 da retribuição recebida nos últimos dez anos em que exerceu a representação. Na legislação vigente, é considerado o período integral da representação.

"A proposta é para criar mecanismos que garantam e assegurem o representante comercial, já que com o limite proposto, as empresas podem provisionar com mais eficiência os seus custos e realmente efetuar o pagamento devido", afirma o autor da proposta.

Comissões
O texto prevê ainda que a comissão decorrente da atuação de representação com exclusividade deverá constar expressamente do contrato, não mais admitindo o pagamento quando houver omissão no contrato, como ocorre atualmente.

O projeto faculta ao representado o pagamento mensal de um valor adicional de 1/12 avos do total das comissões, a título de antecipação da quitação da indenização.

Prazos prescricionais
A prescrição de verbas relacionadas com a representação passa a ter tratamento equiparado às verbas trabalhistas, ou seja, de até dois anos após a extinção do contrato. Isso significa que o representante comercial passará a ter o prazo de dois anos para postular em juízo eventuais danos ocorridos durante o contrato de representação. Hoje esse prazo é de cinco anos.

O novo prazo não valerá para contratos celebrados antes da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado.

Correção
O projeto ainda estabelece que os valores estipulados na lei passarão a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que venha a substituí-lo, e não mais pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Além disso, o texto revoga dispositivos da lei atual, incluindo o que faculta ao representante a emissão de título de crédito para cobrança de comissões; e o que veda na representação comercial alterações que impliquem a diminuição da média dos resultados recebidos pelo representante nos últimos seis meses.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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