Política e Administração Pública

Projeto fixa máximo de 12 horas para plantão médico

17/01/2006 - 09:14  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6172/05, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), que proíbe o trabalho ininterrupto de médicos em regime de plantão presencial por mais de 12 horas.
A proposta altera a Lei 3999/61, que fixa a jornada diária normal de trabalho dos médicos em no mínimo duas horas e no máximo de quatro horas. Aos médicos que tiverem mais de um empregador, a lei proíbe o trabalho além de seis horas diárias. Mediante acordo escrito ou por motivo de força maior, a lei permite acréscimo de até duas horas suplementares. Não há referência a plantões, que normalmente são de 12 horas, não havendo proibição legal para que se estendam além disso.

Desgaste
Marcos Abramo destaca que é freqüente médicos trabalharem por mais de 30 horas seguidas, especialmente nos dias em que acumulam um plantão noturno intercalado entre dois períodos diurnos de trabalho. Ele cita pesquisa publicada em 1994 pela revista da Associação Médica Brasileira, segundo a qual 78,9% dos médicos queixavam-se de estresse e do desgaste físico e mental decorrentes do exercício da profissão. Essa mesma pesquisa constatou que 75,6% dos médicos tinham até três empregos, a fim de conseguir um padrão de vida compatível com suas expectativas e sua qualificação, e quase 25% possuíam quatro ou mais atividades profissionais.
Para o deputado, seu projeto vai garantir melhor atendimento aos pacientes, além de proporcionar uma qualidade de vida melhor aos profissionais da saúde. "Esses esquemas de trabalho, razoavelmente comuns na comunidade médica, produzem fadiga e favorecem o aparecimento de erros. O cansaço excessivo e a privação de sono comprometem a atenção e a qualidade da assistência prestada aos pacientes", afirmou o autor.

Sobreaviso
Para os plantões de sobreaviso, que não exigem a presença do profissional no hospital, o deputado acredita não ser necessário determinar um número máximo de horas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/MR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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