Política e Administração Pública

Projeto incentiva jornada integral em escolas públicas

05/01/2006 - 12:36  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6089/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que inclui a alimentação de alunos em regime de jornada integral entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). O objetivo é estimular a adoção da jornada integral pelas escolas, ao permitir que recursos destinados especificamente para a categoria MDE sejam utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, preparação e distribuição de alimentação aos alunos em jornada integral.
A Constituição obriga a União a aplicar anualmente pelo menos 18%, e os estados e municípios, 25% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/96) diz que os gastos com programas suplementares de alimentação não serão considerados despesas da categoria MDE.
Canziani concorda com esse item da lei, mas afirma que alimentação de aluno em jornada integral é diferente de suplementação alimentar. "O suprimento de substanciosa refeição entre os turnos matutino e vespertino é condição tão necessária à ampliação do serviço educacional quanto é necessário o transporte escolar para alunos rurais, este outro aceito como despesa de MDE", afirmou ele.

Jornada integral
Canziani argumenta que a LDB e o Plano Nacional de Educação determinam a adoção de esforços visando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral. "Se a ampliação da jornada escolar dos estudantes do ensino fundamental é diretriz nacional de política educacional para ampliação do tempo pedagógico e melhoria da qualidade da educação oferecida às crianças deste País, há que se facultar aos gestores públicos responsáveis pela manutenção desta oferta de ensino a possibilidade de computar como despesa com MDE aquelas realizadas com o intuito de fornecer alimentação para os alunos em regime de tempo integral", disse.

Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira

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