CCJ aprova novas regras para multa aplicada pelo Cade por infração da ordem econômica
De acordo com o texto, a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa levará em conta a duração da infração
15/07/2021 - 15:56 • Atualizado em 16/07/2021 - 17:20
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras para definição da multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas por infração da ordem econômica.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), ao Projeto de Lei 9238/17, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto, a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto terá que levar em consideração a efetiva duração da infração no mercado relevante. Ou seja: se a infração tiver durado três anos, o valor da multa terá que considerar todos esses anos, e não apenas o último ano. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Prevista pela lei do Cade (Lei 12.529/11), a multa atual é de 0,1% a 20% do faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, nunca podendo ser inferior à vantagem auferida pela empresa, quando for possível estimar.
O texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico estabelecia um limite para a pena, de 20% do faturamento bruto total da empresa ou grupo no ano anterior à decisão do Cade, mas essa previsão foi retirada pelo substitutivo da CCJ.
Outro ponto do texto aprovado é a redefinição da multa a administrador responsabilizado pela infração cometida. A lei do Cade prevê multa de 1% a 20% da que foi aplicada à empresa. O substitutivo estabelece que o cálculo deverá levar em conta a efetiva participação na execução da infração, a existência de culpa ou dolo, o dever de agir para impedir a conduta econômica lesiva, e o cargo do administrador.
O texto aprovado também determina que a aplicação das penas considerará a efetiva reparação do dano, além dos demais fatores já elencados na lei do Cade, como a boa-fé do infrator.
A proposta estabelece ainda que o conselho enviará à Câmara dos Deputados e ao Senado, mensalmente, a relação das operações declaradas complexas (aquelas que demandam mais tempo para análise), acompanhada das decisões fundamentadas.
Segundo Danilo Forte, a proposta é essencial para sanar dúvidas que ocorrem desde a entrada em vigor da lei do Cade. “A metodologia utilizada tem sido alvo de intensos debates pelo Tribunal do Cade. De um lado, alguns conselheiros defendem que as multas reflitam o quanto as empresas ganharam pela infração à concorrência, ou seja, a vantagem auferida pela prática do ilícito. De outro, há conselheiros que acreditam que o principal componente a ser levado em consideração é o uso de percentuais de faturamento, uma vez que os métodos utilizados para cálculo da vantagem auferida seriam falhos e custosos” explicou.
“O uso de percentuais do faturamento da empresa e o refinamento proposto quanto ao período de referência para cálculo da multa a ser aplicada geram maior segurança jurídica para os jurisdicionados e apaziguam de vez as discussões travadas pelo Cade, em suas várias composições do Tribunal”, avalia o parlamentar.
Correção: Esse texto foi atualizado para corrigir informação sobre o valor da multa. O texto original dizia que o percentual era de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior. Mas o texto aprovado diz que esse percentual se aplica ao período de duração da infração, que pode ser superior a um ano.
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Reportagem - Paula Bittar
Edição - Wilson Silveira