Economia

Comissão aprova proposta para suspensão parcial do cadastro de devedores da União na pandemia

Segundo o autor, projeto pode viabilizar pagamento de tributos pelos contribuintes

12/07/2021 - 16:37  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Marco Bertaiolli(PSD - SP)
Deputado Marco Bertaiolli, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1465/20, que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os efeitos das inscrições no Cadastro Informativo (Cadin) de créditos não quitados do setor público federal.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao texto original do deputado Filipe Barros (PSL-PR) e um apensado. “Em sua essência, as proposições são meritórias”, afirmou o relator, que aproveitou ambas as propostas e fez várias mudanças.

Assim, segundo o texto aprovado, serão suspensas as inscrições no Cadin a partir da Portaria 188/20 do Ministério da Saúde, que em 3 de fevereiro de 2020 reconheceu o estado de emergência em saúde pública de importância nacional, e até seis meses após ato desse ministério que vier a declarar a superação do estado de emergência.

O substitutivo ressalva que essa suspensão não será aplicável se a inscrição no Cadin resultou do não fornecimento de informações solicitadas por órgão ou entidade públicos; da não apresentação ou do atraso na prestação de contas; da apresentação de contas com omissões; ou da rejeição de contas prestadas.

 

 

Mudanças
O Cadin, explicou Marco Bertaiolli, é um banco de dados no qual estão registrados todos aqueles em débito com órgãos e entidades federais, utilizado no âmbito da União pela administração pública, direta e indireta, além do Legislativo e do Judiciário. Difere, portanto, de quaisquer cadastros privados de inadimplentes.

Atualmente, caso não estejam no Cadin, as micro e pequenas empresas, os agricultores familiares e os mini e pequenos produtores rurais têm benefícios. Nas operações de crédito junto a bancos e no âmbito de programas oficiais, ficam dispensados da apresentação de certidões, comentou o relator.

A versão do autor, deputado Filipe Barros, determinava que, na pandemia de Covid-19, as dívidas de empresas com governos das três esferas não levariam à inscrição em cadastro de devedores. “Estados, Distrito Federal e municípios podem criar cadastros próprios”, disse Bertaiolli, ao justificar a mudança feita.

Segundo Barros, o combate ao novo coronavírus gera perdas econômicas, o que pode inviabilizar o pagamento de tributos pelos contribuintes. “É fundamental lei que proíba a inscrição em cadastro de devedores”, analisou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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