Economia

MP cria sistema que facilita identificação e localização de bens de devedores

Sistema deverá reunir dados cadastrais, de relacionamentos e de bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas

23/06/2021 - 23:53  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão deliberativa ordinária. Dep Marco Bertaiolli (PSD-SP)
Marco Bertaiolli, relator

A Medida Provisória 1040/21 cria o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar a identificação e a localização de bens de devedores e o bloqueio e venda desses bens.

Esse sistema deverá reunir dados cadastrais, de relacionamentos e de bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para acelerar o andamento de processo judicial de recuperação de créditos públicos ou privados.

Conforme diferentes níveis de acesso, os usuários poderão acessar essas informações de forma estruturada e organizada, permitida a cobrança de taxas relacionadas aos custos do serviço.

O texto prevê que deverá haver respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas e das instituições, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados.

O Sira deverá ser integrado aos sistemas utilizados pelo Judiciário com o o objetivo de melhorar a eficácia do cumprimento de ordens judiciais de recuperação de ativos.

Cadastro fiscal positivo
O substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) autoriza  ainda o Poder Executivo a criar um cadastro fiscal positivo a ser tocado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo o texto, entre os objetivos estão o de criar um “ambiente de confiança” entre os contribuintes e o Fisco, garantir a previsibilidade das ações da procuradoria em relação aos inscritos e  melhorar a compreensão das atividades empresariais e dos gargalos fiscais.

Entre as formas de se atingir esses objetivos podem ser usados canais de atendimento diferenciado, flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias e execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado.

Para todos os devedores, a PGFN poderá autorizar a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença. Atualmente, a lei permite ao órgão desistir de recursos se o montante a recuperar não for suficiente para cobrir os custos.

A PGFN poderá ainda contratar empresa para realizar procedimentos de cobrança administrativa, como contato com devedores e administração de bens oferecidos em garantia, incluindo guarda, transporte, conservação e venda desses bens.

Guichê único
A MP formaliza na lei, para todos os operadores do comércio exterior, a solução do guichê eletrônico por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Todos os órgãos competentes relacionados ao despacho aduaneiro de mercadorias deverão utilizar este sistema eletrônico, por meio do qual os interessados ficam sabendo das exigências, encaminham documentos, recebem demandas e respostas relacionadas ao processo. Nesse portal único também será possível emitir guias para o pagamento de taxas.

Nesse ponto, Bertaiolli propõe que qualquer outra receita federal relacionada a operações de comércio exterior deverá ser possível de pagamento por meio de Darf em transação financeira eletrônica, preferencialmente de forma unificada com outras taxas. A vigência dessa mudança será em 180 dias depois da publicação da futura lei.

A partir da MP, os órgãos e entidades federais do setor não poderão exigir o preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico ou exigir outros documentos não constantes da lista apresentada no portal para os procedimentos de importação e exportação.

Entretanto, haverá exceção em razão de circunstâncias técnicas ou operacionais e para procedimentos de habilitação, registro ou certificação de estabelecimentos, produtos ou processos produtivos relacionados com o comércio doméstico.

Comércio de serviços
Quanto ao controle do comércio internacional de serviços, a MP prevê que as informações sobre as operações realizadas serão fornecidas à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais por outros órgãos da administração pública, exceto a Receita Federal.

Essas informações são relacionadas também a bens intangíveis (marcas, patentes, franquias) e outras operações que produzam variação no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Com a nova sistemática, fica revogada a exigência de a pessoa fornecer os dados ao governo por meio do Siscoserv.

Entre os dados a serem obtidos estão aqueles relacionados a obrigações tributárias acessórias, à realização de operações no mercado de câmbio e a pesquisas realizadas para produção, análise e disseminação de informações de natureza estatística.

Origem não preferencial
A MP muda ainda conceitos para identificar “transformação substancial” que poderia mudar a classificação da origem de um produto para efeitos aduaneiros e tributários no comércio exterior.

Na nomenclatura do setor existem os produtos de origem preferencial, que contam com uma preferência tarifária derivada de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador; e os de origem não preferencial, que não contam com essa tarifa mais baixa ou para os quais é preciso verificar cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).

Nesse sentido, devido à grande complexidade e interação entre as cadeias globais de produção, a MP permite ao Fisco classificar como produto com  “transformação substancial” aquele resultante de um processo de industrialização em que o valor dos materiais importados usados pelo país produtor não ultrapasse 50% do valor do produto final.

Caso não ocorra uma “transformação substancial”, a MP determina que o produto será considerado originário do país de origem dos materiais que representem a maior parte do seu valor.

Quanto à fiscalização dessas regras, a MP determina que a não comprovação da origem das mercadorias por parte do importador, do exportador e do produtor fará com que elas sejam consideradas originárias do país sobre o qual pesa medida de política comercial que motivou a abertura do procedimento de fiscalização. Isso acontecerá se o investigado negar acesso às informações ou criar obstáculos à fiscalização.

Mercadorias idênticas
Quando determinada a origem do produto (preferencial ou não preferencial), ela será aplicada a todas as importações de mercadorias idênticas do mesmo exportador ou produtor. Entretanto, a MP acaba com sua aplicação a mercadorias importadas idênticas de outros exportadores ou produtores do mesmo país ou de outros países que não cumpram com as regras de origem.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes

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