Economia

Emenda aprovada autoriza transferência de incentivos de cooperativas de eletrificação rural

21/06/2021 - 22:06  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rogério CorreiaPT - MG
Deputados analisaram emendas dos senadores à MP que permite desestatização da Eletrobras

A medida provisória de desestatização da Eletrobras (MP 1031/21) incorporou emenda do Senado que transfere, por dez anos, incentivos usufruídos por cooperativas de eletrificação rural para distribuidoras que vierem a comprar essas cooperativas de forma agrupada. As cooperativas que poderão ser compradas devem gerar até 700 GWh/ano.

As distribuidoras que assumirem essas cooperativas poderão contar com 25% da subvenção ou 55% do ganho econômico proporcionado aos consumidores atendidos pelas cooperativas.

Esse ganho é definido como a diferença da tarifa média dos consumidores atendidos pelas cooperativas e a tarifa média dos demais consumidores do País.

Além disso, as compradoras poderão contar com incentivo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para realizar as compras.

Risco hidrológico
Emenda aceita pela Câmara dos Deputados determina que seja usado o parâmetro de “energia assegurada” para calcular o quanto de extensão do prazo de outorga, limitado a sete anos, poderá ser concedido a usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) usado para compensar empreendimentos que assinaram a repactuação do risco hidrológico.

Essa extensão do prazo de outorga compensa prejuízos causados às usinas participantes devido ao atraso de entrada em operação de linhas de transmissão e diminuição da energia efetivamente gerada em relação à prevista na outorga (Belo Monte, por exemplo).

A energia assegurada usa previsões de vazão do rio para fixar, em projeções de longo prazo (20 a 35 anos), a energia máxima que a usina poderia gerar no pior cenário, resultando em reflexos nos contratos e no preço final da energia paga pelo consumidor.

De forma complementar, outra emenda determina que toda a energia dada como garantia física pela geradora deverá ser usada para fins de cálculo retroativo da repactuação do risco hidrológico.

Rios mineiros
Segundo o parecer do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), texto do Senado determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecerá regras de operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas situadas nos rios Grande e Paranaíba, em Minas Gerais, definindo faixas de operação normal, de operação de atenção e de operação de restrição.

Até 30 de novembro de 2021 a ANA e o Operador Nacional do Sistema (ONS) fixarão regras de transição de dois anos para a recuperação dos níveis dos reservatórios.

Em doze meses, o Executivo deverá elaborar um plano para recuperar os reservatórios desses rios em um horizonte de dez anos.

As diretrizes do plano deverão dar prioridade para o abastecimento da população e de animais, para a garantia da segurança energética de hidrelétricas e para preservar reservatórios, por exemplo.

Confira outras emendas aprovadas pelo Plenário:

  • correção pelo IPCA do valor pago pelo grupo Eletrobras em 2019 ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) a fim de definir o valor a ser pago por 6 anos após a desestatização;
  • prevê que será de cinco anos o prazo para ocorrer a descontratação de energia no mercado regulado em razão da migração da Eletrobras desestatizada desse ambiente para o mercado livre de energia;
  • prevê que até o primeiro semestre de 2024 deverão ser realizadas obras de aprofundamento do leito do rio onde está a usina de Nova Avanhandava, no âmbito dos projetos de revitalização dos rios na área das hidrelétricas de Furnas;
  • recursos destinados pela Eletrobras à CDE somente poderão ser usados para a modicidade tarifária no ambiente regulado;
  • todos os diretores do Operador Nacional do Sistema (ONS) deverão passar por sabatina do Senado Federal antes de sua nomeação; e
  • os trabalhos de revitalização dos rios São Francisco e Parnaíba poderão ser realizados por unidades de engenharia do Exército.​

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

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