Aprovado reajuste para diplomatas e outros servidores
06/12/2005 - 09:44
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 1º, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5451/05, do Executivo, que reajusta a remuneração dos servidores integrantes das carreiras de diplomata, oficial de chancelaria e assistente de chancelaria; dos cargos de juiz-presidente e juiz do Tribunal Marítimo; e dos empregos públicos criados pela Lei 10225/01, no quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA). O projeto segue para o Senado.
Serão beneficiados 1.007 servidores do Ministério das Relações Exteriores, 352 funcionários do HFA e 15 do Tribunal Marítimo. O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Darci Coelho (PP-TO), e as emendas da Comissão de Trabalho, que concedem gratificação - nos mesmos percentuais concedidos aos integrantes das carreiras diplomáticas - aos servidores do Ministério das Relações Exteriores integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5645/70.
Área diplomática
Em relação à área diplomática, o projeto altera os percentuais da Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática (GDAD), devida aos integrantes da carreira de diplomata; da Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria (GDAOC), devida aos integrantes da carreira de oficial de chancelaria; e da Gratificação de Desempenho da Atividade de Assistente de Chancelaria (GDAAC), devida aos integrantes da carreira de assistente de chancelaria.
Para os servidores ativos, o percentual dessas Gratificações passará de até 50% para até 100%, vinculada ao cumprimento de metas institucionais de desempenho e à avaliação individual dos servidores. Aos aposentados e pensionistas em gozo de benefício, o percentual das gratificações passa de 10% para 30% do valor máximo da GDAD, GDAOC e GDAAC, respectivamente.
As alterações propostas para a área diplomática deverão ser implementadas em duas parcelas, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004 e 1º de abril de 2005.
Outros servidores
Em relação aos empregos públicos da área de saúde criados pela Lei 10225/01, no quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas, a proposta altera o valor dos salários. O objetivo é compensar perdas acumuladas frente à inflação, tendo em vista que o único reajuste que estes servidores tiveram, desde que foram contratados em 2001, foi o da Lei 10697/03, que reajustou em 1% as remunerações e os subsídios do conjunto dos servidores da União.
Quanto aos titulares dos cargos de juiz-presidente e juiz do Tribunal Marítimo, é alterada a composição remuneratória, fazendo-a constar de tabela própria, de forma que sejam observadas as especificidades de seus cargos, particularmente considerando a natureza administrativa do Tribunal Marítimo.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rodrigo Bittar
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