Relações exteriores

CCJ aprova acordo com a Bélgica contra bitributação

28/11/2005 - 09:17  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 23 o Projeto de Decreto Legislativo 1798/05, que homologa o texto de Convenção Adicional que modifica convenção assinada anteriormente entre Brasil e Bélgica, para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda de cidadãos dos dois países. A convenção original é de 1972, e a adicional, de 20 de novembro de 2002.
O relator, José Divino (PMDB-RJ), chamou a atenção para a nova definição de residente dos dois Estados – qualquer pessoa física ou jurídica que, em virtude da legislação desse Estado, está sujeita ao imposto, em razão de seu domicílio, de sua residência, de sua sede de direção ou de qualquer outro critério de natureza assemelhada.

Dupla tributação
No caso do Brasil, a dupla tributação será evitada quando um residente brasileiro receber um rendimento tributável na Bélgica. O Brasil concederá, na aplicação de seu imposto, um crédito equivalente ao imposto pago na Bélgica.
O montante desse crédito não poderá exceder à fração do imposto brasileiro correspondente à participação desse rendimento no total dos rendimentos tributáveis no Brasil.
No caso da Bélgica, a dupla tributação será evitada quando um residente belga receber rendimentos tributáveis no Brasil. A Bélgica isentará esses rendimentos do imposto, mas poderá, para calcular o montante de seus impostos sobre o restante dos rendimentos do residente, aplicar a mesma alíquota que aplicaria se esses rendimentos não tivessem sido isentos.

Tramitação
O texto seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação e depois vai ao Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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