Congresso derruba vetos e prorroga prazos para setor cultural usar ajuda ao setor
Derrubada dos vetos permite a utilização, neste ano, de aproximadamente R$ 770 milhões disponíveis em diversos estados e centenas de municípios
01/06/2021 - 20:03 • Atualizado em 01/06/2021 - 21:50

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura. Segundo a Articulação Nacional de Emergência Cultural, o veto presidencial congelava R$ 770 milhões remanescentes da Lei Aldir Blanc, cuja utilização foi prorrogada para este ano, em razão da derrubada do veto.
Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como lei.
De iniciativa da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a artistas, produtores culturais e técnicos de cultura. O objetivo é ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O auxílio faz parte de um pacote de R$ 3 bilhões para a área, que serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios.
O Poder Executivo justificou a maior parte dos vetos da Lei Aldir Blanc com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do "Orçamento de guerra" (Emenda Constitucional 106/20).
Confira os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei Aldir Blanc (14.150/21):
- uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;
- repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;
- prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais);
- aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira