Proposta garante emprego a quem, no contrato de experiência, tiver de prestar serviço militar obrigatório

Texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Da Agência Câmara - 09/06/2021 - 12:02
Foto de uma mão segurando uma carteira de trabalho. Ao fundo, desfocado, há pessoas sentadas
Deputado defende garantia de emprego para compensar obrigação imposta em lei - Foto: Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

O Projeto de Lei 1282/21 prevê a garantia de emprego à pessoa que, estando em contrato de experiência, tiver de ser afastar devido à convocação para o serviço militar obrigatório ou outro encargo público. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O direito à reintegração se deve ao fato de que o encargo público é uma obrigação de fazer imposta em lei a determinada pessoa, a qual não se pode recusar a cumpri-la”, argumenta o autor do projeto, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

“Não nos parece justo que a garantia no emprego não seja estendida a quem esteja no exercício de contrato de experiência, o qual se verá em prejuízo como qualquer outro trabalhador”, continuou o parlamentar, ao defender a proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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